- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger o/a seu/sua Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o/a Diretor/a da Escola, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESS/IPS;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESS/IPS;
- e)Apreciar os atos do/a Diretor/a;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do/a Diretor/a, nos termos do n.º 3 do presente artigo;
- g)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos do IPS ou nestes Estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do/a Diretor/a:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESS/IPS;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Anual de Atividades, o Relatório de Atividades e a execução orçamental da ESS/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da ESS/IPS, o Conselho de Representantes pode deliberar, em reunião especificamente convocada para o efeito e por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do/a Diretor/a e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -Em caso de destituição do/a Diretor/a, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um/a novo/a Diretor/a.
- 5 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação do/a seu/sua Presidente, a pedido do/a Diretor/a da ESS/IPS ou de um terço dos seus membros.
- 6 -O/a Diretor/a da ESS/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, quando convidado.
- 7 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões:
- a)Os membros do Conselho Geral do IPS, eleitos pela ESS/IPS;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
- 8 -As decisões do Conselho de Representantes são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do/a Presidente em caso de empate, à exceção das referentes no n.º 3 deste artigo.
Artigo 18.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021