- 1 -O/A Diretor/a da ESS/IPS é o órgão de representação externa e interna e de mais elevada responsabilidade de gestão da Escola, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Representantes e do IPS.
- 2 -O/A Diretor/a é eleito/a pelo Conselho de Representantes, de entre os professores/as ou investigadores/as de carreira da ESS/IPS.
- 3 -Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública de cada um/a dos/as candidatos/as pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e com voto secreto.
- 4 -O cargo de Diretor/a é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O/A Diretor/a fica dispensado/a da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder realizar.
- 6 -O/A Diretor/a não pode ser membro do Conselho de Representantes.
Artigo 19.º — Definição, eleição e exercício do cargo
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021