- 1 -Compete ao/à Diretor/a:
- a)Representar a ESS/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- b)Proceder à afetação dos recursos humanos e materiais da ESS/IPS;
- c)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo/a Presidente do IPS;
- d)Dirigir os serviços próprios da ESS/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- e)Praticar os atos de gestão corrente;
- f)Nomear os/as Coordenadores/as de Curso, após auscultação do/a coordenador/a do Departamento em questão, e os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- g)Homologar a distribuição de serviço docente da ESS/IPS, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- h)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- i)Aprovar o mapa de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
- j)Executar as deliberações dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, quando vinculativas;
- k)Elaborar o Plano de Atividades da ESS/IPS, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico da ESS/IPS e do IPS;
- l)Elaborar o Relatório de Atividades da ESS/IPS;
- m)Aprovar por iniciativa própria ou por iniciativa do Conselho Técnico-Científico, mas sempre com parecer positivo deste, a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos e/ou Unidades/Centros Diferenciados;
- n)Criar unidades de caráter administrativo e técnico para apoiar as atividades da ESS/IPS, determinando as respetivas formas de coordenação e funcionamento;
- o)Propor ao/à Presidente do IPS os valores máximos de novas admissões e inscrições nos cursos conferentes de grau, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- p)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo/a Presidente do IPS, bem como as previstas na lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes Estatutos.
- 2 -O mandato do/a Diretor/a da ESS/IPS tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 3 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a Diretor/a inicia novo mandato.
- 4 -Em caso de vacatura, renúncia, suspensão ou destituição do/a Diretor/a, as suas funções serão exercidas interinamente por um/a professor/a ou investigador/a da ESS/IPS, designado pelo/a Presidente do IPS, ou, na falta daquela designação, pelo/a professor/a ou investigador/a mais antigo/a, de categoria mais elevada.
- 5 -Em caso de vacatura, renúncia ou destituição do/a Diretor/a, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um/a novo/a Diretor/a.
Artigo 20.º — Competências e mandato
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021