- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover, em articulação com as estruturas próprias do IPS, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico e a sua análise e divulgação;
- d)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, assim como elogios e recomendações e propor ao/à Diretor/a as providências necessárias;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação de aproveitamento dos/as estudantes sob proposta do/a respetivo/a Coordenador/a do respetivo Curso;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários e os mapas de exames;
- j)Sugerir atividades de índole cultural e pedagógica;
- k)Promover a integração dos/as novos/as estudantes na vida da escola;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Compete ao/à Presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar e verificar as vagas e proceder à sua substituição;
- c)Integrar, por inerência, o Conselho Académico do IPS;
- d)Representar o Conselho Pedagógico em reuniões e grupos de trabalho, quando seja solicitado pelos órgãos competentes da ESS/IPS ou do IPS.
- 3 -Quanto ao funcionamento:
- a)O Conselho Pedagógico rege-se por regimento próprio e pode funcionar em Plenário, Comissão Executiva ou Comissões Eventuais, respeitando sempre a regra da paridade entre docentes e estudantes.
- b)As decisões do Conselho de Pedagógico são tomadas por maioria dos membros presentes, com voto de qualidade do/a Presidente em caso de empate.
- c)O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente com uma periodicidade bimestral e extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente, por solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou a pedido do/a Diretor/a.
- 4 -Os/as estudantes que integram o órgão elegem um membro estudante para o Conselho Académico do IPS.
Artigo 25.º — Competências e funcionamento
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021