- 1 -Um Departamento é uma unidade que se caracteriza por agregar docentes de uma mesma área disciplinar ou de áreas disciplinares consideradas afins, visando assegurar a continuidade e a qualidade da intervenção do seu corpo docente e a adequação à Missão e Visão da ESS/IPS.
- 2 -Os Departamentos são criados, fundidos ou extintos pelo/a Diretor/a, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Cabe ao/à Diretor/a, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, a afetação dos/as docentes aos Departamentos.
- 4 -Os Departamentos são coordenados por um/a professor/a de carreira, a tempo integral, com grau de doutor/a ou título de especialista do ensino superior na área disciplinar ou áreas afins, eleito pelos docentes do respetivo departamento, de acordo com regulamento específico.
- 5 -O mandato do/a Coordenador/a de Departamento é de quatro anos, não podendo exceder os mandatos consecutivos exceder oito anos.
Artigo 26.º — Definição, coordenação e mandato
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021