- 1 -São competências dos Departamentos:
- a)Desenvolver ou codesenvolver cursos e ciclos de estudo;
- b)Desenvolver projetos de investigação e prestação de serviços à comunidade, em articulação com as outras estruturas da Escola;
- c)Promover o desenvolvimento das áreas disciplinares que o compõem;
- d)Dinamizar a participação em programas de intercâmbio científico e ou pedagógico.
- 2 -São competências do/a Coordenador de Departamento:
- a)Coordenar e dinamizar as linhas de desenvolvimento estratégico do Departamento;
- b)Contribuir para o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades da ESS/IPS;
- c)Contribuir para o Plano Estratégico da ESS/IPS;
- d)Gerir os seus recursos humanos, nomeadamente através da elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- e)Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
- f)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- g)Incentivar a formação contínua dos seus membros;
- h)Oarticipar, nos termos da lei, nos processos de avaliação de desempenho dos/as docentes do seu Departamento;
- i)Representar o Departamento perante os outros órgãos da ESS/IPS e o IPS;
- j)Desempenhar as atividades para as quais for designado/a no âmbito do Departamento;
- k)Ser elemento de ligação entre o Departamento, a Escola e a comunidade organizacional.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 25/06/2021
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