- 1 -O/A Coordenador/a de Curso é um/a Professor/a de carreira ou Professor/a convidado/a, com grau de doutor/a ou título de especialista do ensino superior na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral, designado/a pelo/a Diretor/a, após auscultação do/da coordenador/a do Departamento e dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -O/A Coordenador/a de Curso supervisiona o funcionamento do ciclo de estudos, promovendo ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O mandato do/a Coordenador/a de Curso é de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder 4 anos.
- 4 -Compete ao/à Coordenador/a de Curso:
- a)Propor ao/à Diretor/a e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico da UO, em articulação com o/a Coordenador/a de Departamento, linhas de orientação do respetivo curso, ajustamentos e alterações ao plano de estudos do curso e/ou programas das unidades curriculares que o integram;
- b)Zelar pela qualidade técnico-científica e pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objetivos, plano de estudos e conteúdos programáticos;
- c)Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;
- d)Organizar e elaborar os relatórios de autoavaliação e todos os procedimentos relacionados com a acreditação dos cursos;
- e)Ser elemento de ligação entre a Escola e a comunidade organizacional, em articulação com o/a Coordenador/a de Departamento;
- f)Colaborar na definição e implementação de campanhas de divulgação do curso;
- g)Presidir à Comissão de Acompanhamento e Avaliação.
Artigo 29.º — Coordenador/a de Curso
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021