- 1 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação é constituída por 9 membros, nos cursos de 1.º ciclo e de 7 membros nos cursos de 2.º ciclo.
- 2 -São membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)O/a Coordenador/a de Curso, que preside;
- b)Dois Professores/as das áreas principais do ciclo de estudos, propostos/as pelo/a Coordenador/a de Curso e nomeados/as pelo/a Diretor/a;
- c)Estudantes do respetivo Ciclo de Estudos, eleitos pelos seus pares, devendo ser do núcleo de Curso ou, em caso de inexistência, designados pela Associação Académica do Instituto Politécnico de Setúbal;
- d)Duas personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, propostos/as pelo/a Coordenador/a de Curso e convidados/as pelo/a Diretor/a da UO.
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento e Avaliação:
- a)Colaborar com o/a Coordenador/a de Curso no funcionamento e na promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente;
- b)Propor ao/à Coordenador/a de Curso ajustamentos às linhas de orientação do respetivo curso;
- c)Pronunciar-se sobre as propostas de ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das unidades curriculares que o integram;
- d)Colaborar na análise e dar parecer sobre os relatórios de autoavaliação dos cursos;
- e)Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para o curso, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo/a Coordenador/a de Curso.
Artigo 30.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021