- 1 -O Conselho de Representantes da ESCE/IPS é composto por:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente (técnico e operacional) e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESCE/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros referidos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo respetivo corpo.
- 3 -Os representantes da(o)s estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.
- 4 -O representante do pessoal não docente (técnico e operacional) e não investigador é eleito pelo respetivo corpo.
- 5 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta subscrita por um terço dos membros eleitos e aprovada por maioria absoluta.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato da(o)s estudantes, cuja duração é de um ano.
Artigo 16.º — Composição e Mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021