- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger a sua ou o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d)
do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Organizar o processo de eleição e eleger o Diretor da ESCE/IPS;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESCE/IPS;
- e)Apreciar os atos do Diretor;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor(a):
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESCE/IPS;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano de Atividades, o Relatório de Atividades e a execução orçamental da ESCE/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
- 3 -Os membros eleitos, sob a presidência da(o) docente mais antiga(o) na categoria mais elevada, deverão reunir para proceder ao processo de cooptação das personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior.
- 4 -Na primeira reunião do órgão, após a conclusão do processo de cooptação e a tomada de posse dos elementos cooptados, o Conselho de Representantes elege, de entre os membros referidos nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior, por maioria absoluta, o seu Presidente.
- 5 -A(O) Presidente do Conselho de Representantes designa, de entre os membros docentes, um(a) Vice-Presidente, o qual a(o) substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 6 -A(O) Presidente do Conselho de Representantes nomeia livremente um(a) dos membros do Conselho como Secretária(o).
- 7 -A(O) Presidente, a(o) Vice-Presidente e a(o) Secretária(o) constituem a Comissão Executiva do Conselho de Representantes.
- 8 -Compete à(ao) Presidente do Conselho de Representantes convocar e presidir às reuniões, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 9 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente por convocação da(o) sua(seu) Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do(a) Diretor(a) da ESCE/IPS ou de um terço dos seus membros.
- 10 -O(A) Diretor (a) da ESCE/IPS participa nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito a voto.
- 11 -Podem ainda participar nas reuniões, sob convite da(o) Presidente, do Conselho de Representantes, sem direito a voto:
- a)A(O)s docentes, pessoal não docente (técnico e operacional) e estudantes da ESCE/IPS que sejam membros do Conselho Geral do IPS;
- b)Outras personalidades que o Conselho de Representantes entenda por conveniente.
- 12 -Em caso de impedimento definitivo por parte da(o) Presidente ou Vice-Presidente do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 17.º — Competências e Funcionamento do Conselho de Representantes
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021