- 1 -O(A) Diretor(a) é eleito pelo Conselho de Representantes, de entre a(o)s professores ou investigadores de carreira da ESCE/IPS.
- 2 -Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública de cada um(a) do(a)s candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de ação;
- d)A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e voto secreto.
- 3 -O cargo de Diretor(a) é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 4 -O(A) Diretor(a) fica dispensado)a) da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder realizar.
- 5 -O(A) Diretor (a) não pode ser membro do Conselho de Representantes.
Artigo 18.º — Eleição do Diretor(a)
Vigente desde: 25/06/2021
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