- 1 -O mandato do(a) Diretor(a) da ESCE/IPS tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o(a) novo(a) Diretor(a) inicia novo mandato.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da ESCE/IPS, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do(a) Diretor(a) e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -As decisões de suspender ou de destituir o(a) Diretor(a) da ESCE/IPS só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 5 -Em caso de vacatura, renúncia, suspensão ou destituição do(a) Diretor(a), as suas funções serão exercidas interinamente por um(a) professor(a) ou investigador(a) da ESCE/IPS, designado(a) pela(o) Presidente do IPS, ou, na falta daquela designação, pelo(a) professor(a) ou investigador(a) mais antigo(a) de categoria mais elevada.
- 6 -Em caso de vacatura, renúncia ou destituição, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um novo(a) Diretor(a).
Artigo 20.º — Duração do Mandato, Substituição e Destituição do(a) Diretor(a)
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021