1 - Compete ao Diretor(a):
a) Representar a ESCE/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
b) Presidir ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo;
c) Nomear a(o)s Coordenadores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
d) Praticar os atos de gestão ordinária;
e) Dirigir os serviços próprios da ESCE/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
f) Homologar a distribuição de serviço docente da ESCE/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
g) Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
h) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
i Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pela(o) Presidente do IPS;
j) Elaborar o Plano Estratégico para o mandato em articulação com o Plano Estratégico do IPS;
k) Elaborar o Plano de Atividades da ESCE/IPS que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como o respetivo Relatório de Atividades;
l) Propor a criação e extinção de unidades de caráter científico ou pedagógico, respetivamente ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, exceto aos Departamentos e às ou os Coordenadores de Curso;
m) Nomear a(o)s responsáveis pelas Unidades de Gestão Científico-Pedagógica, criadas ao abrigo da alínea anterior, sendo obrigatório o parecer favorável do Conselho Técnico-científico e o do Conselho Pedagógico
n) Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes estatutos;
o) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pela(o) Presidente do IPS;
p) Promover a constituição do Conselho de Consultivo;
q) Promover a constituição do Conselho de Coordenação.
2 - O(A) Diretor(a) poderá constituir unidades de caráter administrativo e técnico para apoiar as atividades da ESCE/IPS, determinando as respetivas formas de coordenação e funcionamento.