- 1 -O(A) Diretor(a) da ESCE/IPS pode ser coadjuvado por um máximo de dois(duas) Subdiretores(as).
- 2 -Os(As) Subdiretores(as) são nomeados(as) livremente pelo(a) Diretor(a), de entre os(as) Professores(as) de carreira em regime de dedicação exclusiva.
- 3 -O(A) Diretor(a) designará o(a) Subdiretor(a) que o(a) substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os(As) Subdiretores(as) podem ser exonerados a todo o tempo pelo(a) Diretor(a) e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste(a).
- 5 -Os(As) Subdiretores(as) exercem o mandato em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados(as) da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem realizar.
Artigo 21.º — Subdiretores da ESCE/IPS
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021