- 1 -O Conselho Técnico-Científico funciona de acordo com o seu regimento, podendo funcionar em Plenário, em Comissão Executiva ou noutras comissões, cujas composição e competências se encontram definidas no regimento.
- 2 -Compete ao(à) Presidente do Conselho Técnico-Científico convocar e presidir às reuniões do Plenário e da Comissão Executiva, bem como declarar e verificar as vagas e proceder ao seu preenchimento.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela(o) Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros ou do(a) Diretor(a).
Artigo 24.º — Funcionamento do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021