Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESCE/IPS e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico d(a)os docentes, por estes e pela(o)s estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor ao Diretor as providências necessárias;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESCE/IPS;
- k)Incentivar atividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- l)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- m)Promover a eleição, de entre os membros estudantes, de um estudante para integrar o Conselho Académico do IPS;
- n)Dar parecer sobre a nomeação do(a)s Coordenadores(as) de Curso;
- o)Dar parecer sobre a constituição de outras Unidades de Gestão Científico-Pedagógica;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.