- 1 -O(A) Coordenador(a) de Curso é um Professor de carreira ou Professor convidado, titular do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo de estudos, que se encontre em regime de tempo integral, designado pelo Diretor, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
- 2 -Os(As) Coordenadores(as) de Curso são responsáveis pelo bom funcionamento de um curso, dos respetivos programas de formação, bem como pela promoção de ações de melhoria relativas ao seu desenvolvimento e interligação com a comunidade envolvente.
- 3 -O mandato do(a) Coordenador(a) de Curso é de dois anos e pode ser renovado, não excedendo quatro anos consecutivos.
Artigo 29.º — Coordenador(a) de Curso
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021