São competências do Coordenadro(a) de Curso:
- a)Propor ao(à) Diretor(a) os membros que constituirão a Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
- b)Propor ao Coordenadro(a) e aos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico linhas de orientação do respetivo curso, ajustamentos e alterações ao plano do curso e ou programa(s) das Unidades Curriculares que o integram, por forma a que estes correspondam às necessidades do mercado de trabalho e à evolução da área profissional;
- c)Zelar pela qualidade científica e pedagógica do curso, assegurando o cumprimento dos seus objetivos, plano curricular e conteúdos programáticos, tendo como parceiros privilegiados os(as) Coordenadores(as) de Departamento e a comunidade organizacional;
- d)Zelar pelo cumprimento das orientações e das normas definidas pelos órgãos de gestão, no exercício das suas competências;
- e)Promover, em colaboração com os restantes órgãos da Escola, a avaliação do curso, nomeadamente os relatórios de autoavaliação e os procedimentos relacionados com a acreditação do curso;
- f)Desenvolver ações com vista à realização de estágios e acompanhamento da integração profissional da(o)s estudantes;
- g)Promover a informação, a reflexão e a discussão sobre as principais problemáticas do curso;
- h)Ser elemento de ligação entre a Escola e a comunidade organizacional;
- i)Promover ações que contribuam para o reforço da identidade profissional da(o)s diplomada(o)s;
- j)Promover ações que contribuam para o desenvolvimento de uma consciência ética e deontológica no exercício profissional;
- k)Propor ao(à) Diretor(a) da Escola, sempre que considerar necessário, uma equipa de apoio ao desempenho das suas funções, constituída por limite máximo de um(a) docente e um estudante por cada ano do curso;
- l)Colaborar na definição e implementação de ações de divulgação do curso;
- m)Colaborar na receção e integração da(o)s novos estudantes;
- n)Incentivar o intercâmbio de estudantes.