- 1 -São órgãos permanentes dos Departamentos o Plenário, o Coordenador de Departamento e, caso existam, os Grupos Disciplinares.
- 2 -O Plenário é um órgão colegial constituído por todos os membros do Departamento.
- 3 -O(A) Coordenador (a) de Departamento é um(a) Professor(a) de carreira, contratado em regime de tempo integral, eleito(a) pelo Plenário do Departamento para um mandato de dois anos, com a responsabilidade da gestão do Departamento
- 4 -O(A) Coordenador (a) nomeia, livremente, um(a) Vice-Coordenador (a)de Departamento, de entre os Professores(as) de carreira em regime de tempo integral, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, bem como um(a) Secretário(a) do Departamento, de entre qualquer docente do Departamento em regime de tempo integral.
- 5 -O mandato do(a) Coordenador(a) pode ser renovado, não excedendo quatro anos consecutivos.
- 6 -O(A) Coordenador (a) é responsável pela apresentação das propostas de Distribuição de Serviço, após receção e validação da informação por parte da Direção, ao Conselho Técnico-Científico.
- 7 -O(A) Coordenador (a) é responsável pela apresentação das propostas de contratação e renovação de contratos do(a)s docentes convidados ao Conselho Técnico-Científico após validação da Direção.
- 8 -O(A) Coordenador(a) é responsável pela apresentação das propostas de criação de cursos, conferências, seminários, workshops, criados no âmbito das áreas científicas do Departamento ao Conselho Técnico-Científico.
- 9 -Em caso de impedimento definitivo por parte da(o) Coordenador ou Vice-Coordenador do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 34.º — Orgânica
Vigente desde: 25/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2021