- 1 -Os Departamentos possuem as seguintes competências:
- a)Gerir os seus recursos humanos, nomeadamente através da elaboração da proposta de distribuição do serviço docente;
- b)Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
- c)Propor a criação de cursos ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- e)Dinamizar a formação contínua dos seus membros, através da participação em congressos, seminários, conferências e projetos de investigação;
- f)Promover a realização de congressos, seminários e conferências no âmbito das suas áreas científicas;
- g)Dinamizar a participação em programas de intercâmbio científico ou pedagógico;
- h)Outras que lhes venham a ser delegadas.
- 2 -Os Departamentos regem-se por regulamento interno aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 35.º — Competências
Vigente desde: 25/06/2021
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