- 1 -O Conselho de Coordenação integra:
- a)O(A) Diretor(a), que preside;
- b)A(O) Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- c)A(O) Presidente do Conselho Pedagógico;
- d)Os(As) Coordenadores(as) dos Departamentos;
- e)Um representante do pessoal não docente (técnico e operacional), a eleger pelos seus pares.
- 2 -O mandato do membro representante do pessoal não docente (técnico e operacional) é de dois anos, podendo o mesmo ser renovado até ao máximo de quatro anos consecutivos.
- 3 -A(O) Secretária(o) é eleita(o) pelos membros do Conselho.
Artigo 36.º — Composição e Mandato do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021