- 1 -O Conselho de Coordenação funciona em plenário ou em comissões especializadas.
- 2 -O Plenário reunirá ordinariamente duas vezes por semestre e reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, o Diretor(a), por iniciativa própria ou a pedido da(o) Presidente do Conselho Técnico-Científico, da(o) Presidente do Conselho Pedagógico ou de um terço dos seus membros.
- 3 -Sempre que os assuntos o justifiquem, podem participar nas reuniões, a convite do(a) Diretor(a), outros elementos.
Artigo 38.º — Funcionamento do Conselho de Coordenação
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021