- 1 -Compete ao Conselho Consultivo fomentar a cooperação permanente entre a ESCE/IPS e a comunidade, designadamente com as autarquias, as organizações empresarias, profissionais, sociais, culturais, científicas e outras, relacionadas com as suas atividades.
- 2 -O Conselho Consultivo deve formular pareceres e sugestões, propor a elaboração de estudos e apresentar as propostas adequadas aos seus fins.
- 3 -O Conselho Consultivo pode ainda pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a Escola, que lhe sejam submetidas à apreciação pelo Diretor(a).
- 4 -O Conselho Consultivo deve dar parecer sobre:
- a)As linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESCE/IPS, nos domínios do ensino, da investigação, da cultura e da prestação de serviços à comunidade;
- b)O plano estratégico da Escola;
- c)A relevância dos cursos existentes;
- d)A relevância de criação de novos cursos;
- e)Os objetivos dos planos de estudo.
Artigo 40.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021