- 1 -Compete à Unidade de Melhoria Contínua:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos, no âmbito do desenvolvimento e do funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade implementado na ESCE-IPS;
- b)Pronunciar-se sobre os Planos de Ação para a Melhoria da Qualidade.
- c)Apreciar os Relatórios sobre as ações de melhoria de qualidade.
- d)Apreciar relatórios e propostas de revisão sobre o sistema interno de garantia da qualidade.
- 2 -A Unidade de Melhoria Contínua reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano letivo, convocada pelo(a) Diretor(a), e extraordinariamente por iniciativa do(a) Diretor(a).
- 3 -Podem ser convidados para as reuniões da Unidade de Melhoria Contínua personalidades externas de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes na área da Qualidade no Ensino.
Artigo 42.º — Competências e Funcionamento da Unidade de Melhoria Continua
Vigente desde: 25/06/2021
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