- 1 -Até à entrada em funções dos órgãos a ser eleitos com base nos presentes estatutos, mantêm-se em funções o Conselho de Representantes, o(a) Diretor(a), o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico, e os Presidentes de Departamento.
- 2 -Mantêm-se em funções todos os restantes órgãos e cargos até posterior nomeação pelo(a) Diretor(a) da ESCE/IPS, de acordo com a orgânica que vier a ser por este definida.
Artigo 43.º — Manutenção em funções
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021