Revisão dos Estatutos
- 1 -Os Estatutos da ESCE/IPS podem ser revistos, carecendo de homologação do Presidente do IPS:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efetivo de funções.
- 2 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias consecutivos.
- 3 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)Qualquer membro do Conselho de Representantes em efetividade de funções;
- b)O(A) Diretor(a) da ESCE/IPS.