Compete à ESCE/IPS a definição das normas reguladoras do seu funcionamento, através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação da(o) Presidente do IPS.
Artigo 9.º — Autonomia Estatutária
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021