Entrada em vigor e produção de efeitos.
As alterações agora introduzidas ao Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Trancoso e respetivo Organograma, entrarão em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)
311450349