- 1 -O número máximo de unidades orgânicas do Município de Grândola dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Setores) é fixado em 10.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau, os que correspondem a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades funcionais com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores que reúnam os seguintes requisitos: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 4 -A remuneração a auferir pelos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é a que corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira técnica superior;
- 5 -Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente;
- b)Orientar, controlar e avaliar a atuação e eficiência da unidade funcional que coordenam;
- c)Gerir os equipamentos e meios materiais bem como os recursos, técnicos e humanos afetos à sua unidade funcional;
- d)Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, a boa execução dos programas e atividades tendo em vista a prossecução dos resultados a alcançar.
Artigo 13.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019