O presente regulamento de organização dos serviços municipais, bem como a respetiva estrutura, entram em vigor no dia 1 de abril de 2014 e após publicação, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019