- 1 -São competências da Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DRHAG compreende o Setor de Modernização Administrativa e Informática (SMAI), as seguintes áreas e subunidades orgânicas:
- a)Recrutamento, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho;
- b)Administração Geral e Licenciamentos Diversos;
- c)Secção de Recursos Humanos;
- d)Secção de Expediente e Administração Geral.
- 1.1.1 -Compete à DRHAG, na área do Recrutamento, Formação, Segurança e Saúde no Trabalho, nomeadamente:
- a)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;
- b)Assegurar a tramitação do processo de recrutamento e seleção de pessoal, independentemente do tipo de vínculo, e de acordo com as propostas dos serviços despachadas superiormente, bem como procedimentos de mobilidade interna e concursos de promoção;
- c)Estruturar e elaborar o Perfil Funcional das competências técnicas, pessoais e dos conhecimentos específicos/experiência inerentes ao posto de trabalho a preencher por intermédio de procedimento concursal;
- d)Em sequência do Perfil Funcional definir as competências e aptidões a avaliar por intermédio do Método de Avaliação Psicológica, bem como estruturar a Entrevista de Avaliação de Competências;
- e)Executar o Método de Seleção, Entrevista de Avaliação de Competências de forma a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em consonância com perfil definido.
- f)Elaborar a proposta do mapa de pessoal;
- g)Assegurar o acolhimento e a integração de novos trabalhadores;
- h)Assegurar os instrumentos regulares de informação aos trabalhadores, nomeadamente o boletim interno e a atualização dos placards informativos;
- i)Colaborar na execução de procedimentos relacionados com os trabalhadores inseridos em programas ocupacionais ou de inserção profissional;
- j)Colaborar na realização dos estágios profissionais;
- k)Assegurar a elaboração da proposta de Plano de Formação e assegurar a sua implementação;
- l)Assegurar a elaboração do diagnóstico de necessidades de formação;
- m)Assegurar e promover a participação dos trabalhadores em ações de formação externas, Congressos, Seminários, Encontros e outros eventos de natureza similar;
- n)Assegurar uma informação adequada e atualizada sobre ações de formação a todos os trabalhadores;
- o)Assegurar uma informação atualizada sobre o percurso formativo dos trabalhadores procurando garantir a igualdade de oportunidades no acesso à formação;
- p)Assegurar a ligação à CIMAL, à Fundação FEFAL, ao INA e à CCDRA, bem como a outras entidades no domínio da formação;
- q)Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre as condições de trabalho;
- r)Assegurar a elaboração de propostas de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho;
- s)Assegurar a identificação e a avaliação dos riscos profissionais e as propostas de medidas para a sua eliminação ou minimização;
- t)Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho;
- u)Assegurar o desenvolvimento interno de ações de educação para a saúde e para a segurança;
- v)Assegurar a realização dos exames médicos no âmbito da saúde ocupacional;
- w)Assegurar o apoio técnico à Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
- x)Assegurar a elaboração de pareceres sobre os equipamentos de proteção individual e os meios de proteção coletiva a implementar;
- y)Assegurar a elaboração dos planos de emergência dos edifícios e equipamentos municipais.
- 1.1.2 -Compete à DRHAG, na área da Administração Geral e Licenciamentos Diversos, nomeadamente:
- a)Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à publicidade, ocupação do domínio público municipal e atividades diversas;
- b)Assegurar os processos de licenciamento não atribuídos a outros serviços;
- c)Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;
- d)Emitir, sempre que for solicitado, parecer ou informação em todos os assuntos que devam ser submetidos a deliberação da Câmara Municipal ou a despacho dos eleitos;
- e)Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;
- f)Assegurar a limpeza das instalações municipais;
- g)Hastear as bandeiras aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;
- h)Assegurar a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal.
- 1.2 -São competências do Setor de Modernização Administrativa e Informática (SMAI), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SMAI compreende as seguintes áreas:
- a)Informática;
- b)Modernização Administrativa.
- 1.2.1.1 -Compete ao SMAI, na área de Informática, nomeadamente:
- a)Garantir a administração, a manutenção, a correta exploração e a expansão do parque de aplicações informáticas;
- b)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela confidencialidade e integridade;
- c)Assegurar a integração das aplicações em sistemas já existentes;
- d)Gerir e otimizar os recursos do sistema, de forma a ultrapassar situações de estrangulamento e ou saturação;
- e)Assegurar a informatização e otimização dos processos internos e apoiar ações de reengenharia, estimulando a agilização e eficiência processual das atividades da Câmara Municipal de Grândola;
- f)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas surgidos ao nível de hardware, software ou redes;
- g)Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;
- h)Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;
- i)Assegurar a instalação de equipamentos informáticos e dar a conhecer aos utilizadores as normas para a sua correta utilização;
- j)Manter uma aplicação de registo e controlo de ocorrências devidamente atualizada;
- k)Acompanhamento da prestação de serviços de comunicações;
- l)Assegurar o correto funcionamento do parque de equipamentos multifuncionais.
- 1.2.1.2 -Compete ao SMAI, na área de Modernização Administrativa, nomeadamente:
- a)Definir a politica digital de prestação de serviços públicos;
- b)Definir a estratégia de desburocratização;
- c)Definir a estratégia de qualidade e inovação;
- d)Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
- e)Contribuir para a definição de políticas municipais de modernização administrativa, de apoio aos munícipes, e dar-lhes execução;
- f)Facilitar e inspirar os Serviços Municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
- g)Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
- h)Estudar e propor soluções que conduzam à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
- i)Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;
- j)Assegurar a coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa.
Artigo 1.º — Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG)
Vigente desde: 10/07/2019
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