- 1 -São competências da Divisão de Finanças e Fundos Comunitários (DFFC) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e das subunidades orgânicas na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DFFC compreende as seguintes áreas e subunidades orgânicas:
- a)Gestão Financeira;
- b)Candidaturas e Fundos Comunitários;
- c)Controlo Interno;
- d)Secção de Aprovisionamento;
- e)Secção de Contabilidade;
- f)Tesouraria;
- g)Secção de Património e Seguros.
- 1.1.1 -Compete à DFFC, na área de Gestão Financeira, nomeadamente:
- a)Coordenar e implementar no plano técnico as políticas municipais no âmbito da gestão financeira;
- b)Coordenar a elaboração dos documentos previsionais (orçamento, plano plurianual de investimentos e plano de atividades municipal), incluindo as respetivas alterações e revisões;
- c)Acompanhamento e controlo da execução orçamental;
- d)Coordenar a elaboração do relatório e contas;
- e)Gerir os aprovisionamentos e o património municipal;
- f)Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;
- g)Acompanhar a contabilização e entrega atempada das operações de tesouraria e das obrigações fiscais;
- h)Garantir a cabimentação e compromisso de todos os processos superiormente autorizados, incluindo os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
- i)Instrução de processos para obtenção de crédito junto das instituições financeiras;
- j)Assegurar a elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- k)Prestar informação sobre a situação financeira do município às diversas entidades competentes;
- l)Promover a realização dos procedimentos conducentes à arrecadação de receitas municipais;
- m)Monitorizar os pagamentos devidos ao Município;
- n)Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e entrega de operações de tesouraria;
- o)Proceder ao controlo do cumprimento dos contratos de empréstimo, locação, locação financeira ou outros de idêntica natureza.
- 1.1.2 -Compete à DFFC, na área de Candidaturas e Fundos Comunitários, nomeadamente:
- a)Prover à gestão e coordenação das candidaturas a fundos comunitários;
- b)Articular com os serviços internos e externos a gestão técnica e financeira dos fundos comunitários;
- c)Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em articulação com outras unidades orgânicas do município, no âmbito de candidaturas a fundos comunitários;
- d)Manter informados os serviços sobre candidaturas a fundos comunitários;
- e)Propor formas de financiamento de projetos municipais.
- 1.1.3 -Compete à DFFC, na área de Controlo Interno, nomeadamente:
- a)Implementar o Sistema de Controlo Interno em articulação com o Chefe de Divisão e com os diferentes serviços municipais: Articular com os serviços quanto à recolha de informação; Efetivar o levantamento de procedimentos dos diferentes serviços; Propor o modelo a implementar quanto ao Manual de Controlo Interno;
- b)Proceder ao desenvolvimento do Sistema de Controlo Interno: Elaborar um manual de Procedimentos; Efetivar a Reengenharia de Processos; Elaborar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas; Elaborar outros procedimentos e/ou manuais que se verifiquem necessários e apresentem relação direta com o Controlo Interno;
- c)Assegurar o acompanhamento do Sistema de Controlo Interno: Atualizar os manuais associados ao Controlo Interno; Alertar os serviços sobre alterações legislativas que alterem procedimentos associados ao Controlo Interno; Reportar, superiormente, informação periódica acerca do acompanhamento ao Sistema de Controlo Interno;
- d)Garantir a avaliação do Sistema de Controlo Interno: Analisar se as Normas de Controlo Interno estão a ser bem aplicadas pelos serviços; Enviar, superiormente, informação com eventuais propostas de alteração ao Manual de Controlo Interno; Informar os diferentes serviços sobre quais as alterações e correções a efetuar para uma boa aplicação do Controlo Interno; Reportar, superiormente, informação periódica, acerca da avaliação efetuada ao Controlo Interno.
Artigo 2.º — Divisão de Finanças e Fundos Comunitários (DFFC)
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019