- 1 -A organização interna do Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária (SMPCDFV) compreende as seguintes áreas:
- a)Proteção Civil;
- b)Gabinete Florestal;
- c)Gabinete de Veterinária;
- d)Apoio Administrativo.
- 1.1 -Compete ao SMPCDFV, no âmbito da Proteção Civil, nomeadamente:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- b)Acompanhar a elaboração e atualização o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- c)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- d)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município com interesse para o SMPC;
- e)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir a sua manifestação, e a avaliar e minimizar os efeitos das suas ocorrências;
- f)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- g)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situações de emergência;
- h)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- i)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- j)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- k)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- l)Elaborar projetos de regulamentos de prevenção e segurança;
- m)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos, cenários previsíveis e medidas de autoproteção;
- n)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- o)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- p)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- q)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- r)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil;
- s)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- t)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 1.2 -Compete ao SMPCDFV, no âmbito do Gabinete Florestal, nomeadamente:
- a)Elaborar e monitorizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaborar e monitorizar o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento na área da defesa da floresta e combate a incêndios;
- e)Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- f)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- g)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- h)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- i)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- j)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- k)Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- l)Colaborar na atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG) florestal para o Concelho;
- m)Promover a atualização do Inventário dos Meios de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- n)Promover o aconselhamento técnico em ações de arborização, exploração e outras (silvicultura);
- o)Divulgar e prestar esclarecimentos relacionados com a legislação de defesa da floresta contra incêndios, em vigor.
- 1.3 -Compete ao SMPCDFV, no âmbito do Gabinete de Veterinária, nomeadamente:
- a)Assegurar a inspeção, o controle e a fiscalização higiossanitária em geral, a higiene pública veterinária na cadeia alimentar, podendo proporcionar diariamente informação e serviços qualificados aos munícipes;
- b)Zelar pela qualidade dos produtos alimentares e pelas condições higiossanitárias necessárias à sua exposição ao público, em articulação com as Autoridades de Saúde competentes;
- c)Divulgar informação técnica sobre as condições higiossanitárias necessárias para equipar um estabelecimento comercial, nomeadamente talhos, charcutarias, peixarias, minimercados, supermercados;
- d)Divulgar informação técnica sobre o modo de organização de depósito de produtos alimentares;
- e)Divulgar informação técnica sobre a instalação de atividades de criação de animais, nomeadamente bovinos, suínos, equídeos, ovinos, aves e canídeos;
- f)Inspecionar, em articulação com os serviços competentes, as condições higiossanitárias na exposição e conservação de produtos alimentares nos Mercados Municipais do Concelho.
Artigo 11.º — Serviço Municipal de Proteção Civil, Defesa da Floresta e Veterinária
Vigente desde: 10/07/2019
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