- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.
- 1.1 -São competências do GAP, nomeadamente:
- a)Recolher e organizar a documentação necessária às ações ou contactos do Presidente da Câmara com o exterior, bem como à preparação das reuniões com o executivo;
- b)Assegurar a articulação e apoiar na superintendência dos serviços municipais;
- c)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínicos da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito das suas competências próprias ou delegadas;
- d)Organizar a agenda das audiências e apoiar na realização do atendimento público destinado ao Presidente, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos demais serviços municipais, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Elaborar a informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal;
- f)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- g)Supervisionar, em articulação com os demais serviços municipais, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- h)Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e a prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades.
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019