- 1 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) compete prestar assessoria técnica e administrativa, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município e das Freguesias e das relações institucionais.
- 1.1 -São competências do GAV, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos Vereadores;
- b)Recolher e organizar a documentação necessária às ações ou contactos dos Vereadores;
- c)Assessorar os Vereadores nos domínios da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito das suas competências;
- d)Organizar a agenda dos Vereadores e apoiar na realização do atendimento público, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos demais serviços municipais, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas.
ANEXO 3
Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019