- 1 -São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, a seguinte área e subunidade orgânica:
- a)Urbanismo;
- b)Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.
- 1.1.1 -Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:
- a)Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistorias, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras, certidões, averbamentos e pedidos de utilização;
- b)Proceder à análise e emitir parecer sobre os trabalhos que, não possuindo natureza exclusivamente agrícola, impliquem alteração da topografia local;
- c)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- d)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos relativos a obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza;
- e)Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras de construção civil e loteamentos da iniciativa das autarquias locais;
- f)Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão dispensadas de licenciamento municipal;
- g)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de demolição;
- h)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alteração ao uso fixado em alvará de licença de utilização;
- i)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;
- j)Proceder à análise e emitir parecer sobre os pedidos de instalação de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas;
- k)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de localização de atividades industriais;
- l)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de alterações a alvarás de loteamento;
- m)Proceder à análise e emitir parecer sobre reclamações referentes a construções e loteamentos;
- n)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de ocupação de espaços públicos;
- o)Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;
- p)Integrar as comissões de vistoria e elaborar os respetivos autos destinados à emissão de alvarás de licença de utilização e outros fins;
- q)Fornecer o alinhamento e cota de soleira das edificações;
- r)Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do Município;
- s)Proceder à informação para atribuição e confirmação de números de polícia;
- t)Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;
- u)Emitir parecer sobre obras de urbanização e restantes procedimentos;
- v)Proceder à execução de medições das áreas de construção ou outras para o efeito de cálculo de taxas;
- w)Promover a liquidação das taxas mediante a aplicação do Regulamento de taxas de urbanismo e obras no município de Grândola, no que diz respeito a processos de obras particulares, loteamentos, ocupações da via pública e outros.
- 1.2 -São competências do Setor de Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SPP compreende as seguintes áreas:
- a)Projeto;
- b)SIG e Topografia;
- c)Planeamento;
- d)Toponímia.
- 1.2.1.1 -Compete ao SPP, na área de Projeto, nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;
- b)Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;
- c)Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;
- d)Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no setor ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
- e)Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
- 1.2.1.2 -Compete ao SPP, na área do Sistema de Informação Geográfica e Topografia, nomeadamente:
- a)A obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
- b)Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;
- c)Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município;
- d)Coordenar ou realizar a vectorização de informação raster, nomeadamente o cadastro rústico municipal;
- e)Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPU e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
- f)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
- g)Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- h)Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM e aos demais PMOT.
- 1.2.1.3 -Compete ao SPP, na área de Planeamento, nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;
- b)Coordenar as atividades das unidades orgânicas na sua dependência;
- c)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;
- d)Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos;
- e)Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
- f)Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
- g)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
- h)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da Divisão;
- i)Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.
- 1.2.1.4 -Compete ao SPP, na área da Toponímia, nomeadamente:
- a)Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia;
- b)Fazer cumprir o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Grândola;
- c)Efetuar a análise dos pedidos, propostas e reclamações dos munícipes e entidades e dar resposta às suas solicitações ao nível da atribuição de topónimos e números de polícia nos novos arruamentos da vila e das freguesias do concelho;
- d)Assegurar a operacionalização das deliberações da Câmara Municipal nesta matéria;
- e)Efetuar o levantamento dos arruamentos do concelho e outros espaços públicos sem designação toponímica;
- f)Efetuar a identificação de novos prédios e novas urbanizações, em matéria de numeração de polícia;
- g)Assegurar a atualização de mapas e cartas toponímicas e sua georreferenciação;
- h)Assegurar a conceção dos protótipos das placas toponímicas e supervisão da sua execução e colocação;
- i)Informar os serviços competentes, nomeadamente os CTT, da atribuição de nome e/ou número de polícia a arruamentos e edifícios.
Artigo 3.º — Divisão de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019