- 1 -São competências da Divisão de Obras (DO) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DO compreende o Setor de Mobilidade e Transportes, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Obras Municipais;
- b)Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações;
- c)Construção Civil, Serralharia, Pintura e Oficina de Carpintaria;
- d)Secção Administrativa de Obras Municipais.
- 1.1.1 -Compete à DO, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e de Telecomunicações, Construção Civil, Serralharia, Pintura e Oficina de Carpintaria, nomeadamente:
- a)Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de obras por administração direta, e assegurar a realização das obras municipais e públicas por administração direta ou por recurso a empreitada, fazendo o acompanhamento dos processos de obras públicas, desde a sua elaboração até à receção definitiva das obras, articulando com outras unidades orgânicas também o acompanhamento físico das obras objeto de candidaturas ou projetos financiados;
- b)Coordenar a gestão e as atividades relacionadas com a construção civil, serralharia e pintura nas áreas da conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, parque habitacional municipal, em estreita articulação com a área da Habitação;
- c)Apoiar tecnicamente o município no que se refere ao relacionamento com as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços à população do município, ao nível do fornecimento energético e telecomunicações;
- d)Dar parecer sobre os planos e projetos de urbanização, ao nível das redes elétricas, iluminação pública, telecomunicações e abastecimento de gás;
- e)Pugnar pela qualidade do serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviços públicos na área do município, no âmbito do protocolo estabelecido com estas empresas, no que se refere a fornecimento de energia, iluminação pública, distribuição de gás, transportes e comunicações;
- f)Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do município;
- g)Executar os trabalhos de eletricidade que integram as obras, segundo os projetos aprovados ou elaborados pelo setor, bem como assegurar a responsabilidade técnica pela exploração de instalações elétricas;
- h)Coordenação e gestão de todas as atividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infraestruturas elétricas, iluminação pública e de telecomunicações;
- i)Coordenar a gestão das atividades das oficinas nas áreas da carpintaria, serralharia e pintura.
- 1.2 -São competências do Setor de Mobilidade e Transportes (SMT), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SMT compreende as seguintes áreas:
- a)Rede Viária;
- b)Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas;
- c)Oficina de Mecânica e Estação de Serviço;
- d)Apoio Administrativo.
- 1.2.1.1 -Compete ao SMT, na área de Rede Viária, nomeadamente:
- a)Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;
- b)Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;
- c)Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal.
- 1.2.1.2 -Compete ao SMT, na área de Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de máquinas e viaturas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas.
- 1.2.1.3 -Compete ao SMT, na área de Oficina de Mecânica e Estação de Serviço, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto.
Artigo 4.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019