- 1 -São competências da Divisão de Ambiente e Saneamento (DAS) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DAS compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Abastecimento de Água;
- b)Saneamento;
- c)Secção Administrativa de Águas e Saneamento.
- 1.1.1 -São competências da DAS, na área do Abastecimento de Água e Saneamento, nomeadamente:
- a)Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais prestado à população;
- b)Participar, promover ou elaborar estudos globais de exploração e ou conservação previsional dos sistemas de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- c)Recolher, compilar e tratar os elementos técnicos, estatísticos e outros, relativos ao sistema de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- d)Avaliar o estado de conservação das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e respetivos equipamentos;
- e)Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- f)Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível das redes de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;
- g)Executar a construção de ramais de abastecimento de águas e de águas residuais e, excecionalmente, a construção de pequenos troços de redes de águas e de águas residuais;
- h)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- i)Assegurar o movimento de contadores incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- j)Assegurar a qualidade do serviço de drenagem de águas residuais prestado à população;
- k)Assegurar através de empresas especializadas o controle da população murina, de pragas e outras espécies nocivas.
- 1.2 -São competências do Setor de Espaços Públicos, Trânsito e Ambiente (SEPTA) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SEPTA compreende as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Resíduos Sólidos Urbanos;
- b)Espaços verdes;
- c)Ambiente;
- d)Limpeza Urbana;
- e)Cemitério;
- f)Trânsito e Acessibilidades;
- g)Secção Administrativa de Ambiente.
- 1.2.1.1 -Compete ao SEPTA, na área de Resíduos Sólidos Urbanos, nomeadamente:
- a)Assegurar a recolha e transporte dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;
- b)Garantir a distribuição de contentores e respetiva manutenção e conservação.
- 1.2.1.2 -Compete ao SEPTA, na área dos Espaços Verdes, nomeadamente:
- a)Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins de responsabilidade municipal;
- b)Emitir pareceres, apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva no que se refere a propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano;
- c)Apoiar na fiscalização e receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano;
- d)Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;
- e)Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins;
- f)Assegurar a conservação do arvoredo, nomeadamente, plantações, podas e limpezas, tratamentos fitossanitários, abate e rega;
- g)Promover a gestão do viveiro municipal e proceder ao fabrico de terras e fertilizantes orgânicos;
- h)Gerir as zonas florestais e matas municipais.
- 1.2.1.3 -Compete ao SEPTA, na área do Ambiente, nomeadamente:
- a)Participar em todos os projetos e iniciativas relacionadas com a proteção ambiental que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no município;
- b)Participar na Comissão de Gestão do Ar;
- c)Assegurar em consonância com outros Serviços Municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;
- d)Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico;
- e)Programar, projetar e executar ações de educação e sensibilização ambiental;
- f)Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;
- g)Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN com o objetivo de assegurar a sua preservação e na definição de medidas de proteção de especial interesse ecológico;
- h)Emitir pareceres sobre o licenciamento de atividades de exploração de inertes e assegurar o apoio técnico à recuperação das áreas de exploração de inertes;
- i)Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico, arquitetónico e cultural suscetível de degradação ou perda pelo exercício da atividade económica ou práticas urbanas incorretas;
- j)Assegurar no plano técnico a ligação à RNES e outras áreas protegidas;
- k)Promover medidas de controlo da poluição;
- l)Assegurar a limpeza das praias;
- m)Promover e acompanhar candidaturas e outros programas relacionadas com a orla costeira e praias.
- 1.2.1.4 -Compete ao SEPTA, na área da Limpeza Urbana, nomeadamente:
- a)Promover a recolha de veículos abandonados nos espaços públicos, participar no processo de venda por hasta pública e desenvolver os demais procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- b)Gerir as instalações sanitárias públicas;
- c)Garantir a distribuição de papeleiras respetiva manutenção e conservação;
- d)Assegurar a limpeza manual e mecânica e lavagem de vias e espaços públicos e a limpeza de sargetas e sumidouros;
- e)Assegurar a limpeza e manutenção dos logradouros das escolas;
- f)Promover a captura de animais vadios e promover a gestão do Canil/Gatil Municipal.
- 1.2.1.5 -Compete ao SEPTA, na área do Cemitério, nomeadamente:
- a)Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações;
- b)Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal;
- c)Assegurar o cumprimento do Regulamento dos Cemitérios e demais legislação em vigor;
- d)Emitir parecer sobre construções funerárias;
- e)Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos.
- 1.2.1.6 -Compete ao SEPTA, na área do Trânsito e Acessibilidades, nomeadamente:
- a)No âmbito do Trânsito e Acessibilidades, promover a execução de projetos de sinalização e circulação de âmbito e iniciativa municipais;
- b)Assegurar, no plano técnico, o relacionamento da Câmara com as entidades com responsabilidades na sinalização e no trânsito, nomeadamente as forças de segurança;
- c)Proceder a contactos com os operadores de transportes públicos no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;
- d)Proceder a contactos com a população no âmbito dos transportes públicos e respetivos fluxos.
Artigo 5.º — Divisão de Ambiente e Saneamento
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019