- 1 -São competências da Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DDJ compreende o Setor de Desenvolvimento Desportivo, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Animação e Formação Desportiva;
- b)Juventude;
- c)Secção Administrativa de Desporto e Juventude.
- 1.1.1 -Compete à DDJ, na área de Animação e Formação Desportiva, nomeadamente:
- a)Proceder a estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;
- b)Elaborar estudos e pareceres sobre a rede de equipamentos e instalações para a prática de atividades físicas e desportivas do concelho;
- c)Conceber, propor e implementar projetos de desenvolvimento da educação física e do desporto, para todos os escalões etários da população;
- d)Programar e realizar atividades de animação desportiva na área do concelho;
- e)Propor, promover e apoiar a realização de ações de formação encontros, seminários, no âmbito da Educação Física e Desporto.
- 1.1.2 -Compete à DDJ, na área de Juventude, nomeadamente:
- a)Promover ações de prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades locais, regionais, nacionais e internacionais;
- b)Promover e apoiar o associativismo juvenil no concelho;
- c)Promover o contacto com outros contextos socioculturais através de projetos de intercâmbio juvenil regionais, nacionais ou internacionais;
- d)Colaborar com associações, organizações e outros agentes ligados a atividades juvenis, na dinamização de projetos de intervenção comunitária, incentivando o envolvimento e participação dos jovens na comunidade;
- e)Promover contactos e ações concertadas com os órgãos da administração central e regional com competência na área da juventude;
- f)Apoiar, informar e encaminhar a população juvenil na área do emprego e formação profissional;
- g)Assegurar a gestão e funcionamento do Estúdio Jovem.
- 1.2 -São competências do Setor de Desenvolvimento Desportivo (SDD) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SDD compreende as seguintes áreas:
- a)Gestão das Instalações Desportivas;
- b)Eventos Desportivos.
- 1.2.1.1 -Compete ao SDD, na área da Gestão das Instalações Desportivas, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e utilização das instalações desportivas municipais;
- b)Propor o estabelecimento de protocolos de colaboração com coletividades, escolas, empresas e outros organismos, para a utilização dos equipamentos municipais;
- c)Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos de ensino básico e as coletividades nas áreas da educação física e do desporto.
- 1.2.1.2 -Compete ao SDD, na área de Eventos Desportivos, nomeadamente:
- a)Prestar apoio à organização de manifestações desportivas promovidas por juntas de freguesia, escolas, coletividades, federações e associações desportivas, com impacte municipal, regional, nacional ou internacional, realizadas no concelho;
- b)Assegurar o apoio ao desporto federado, em particular aos escalões de formação, em articulação com os clubes locais, associações regionais e federações.
Artigo 6.º — Divisão de Desporto e Juventude
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019