- 1 -São competências da Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social (DCDS) programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas e da subunidade orgânica na sua dependência.
- 1.1 -A organização interna da DCDS compreende o Setor de Cultura e Património e o Setor de Desenvolvimento Social, a seguinte área e subunidade orgânica:
- a)Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo;
- b)Secção Administrativa de Cultura e Desenvolvimento Social.
- 1.1.1 -Compete à DCDS, na área do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo, nomeadamente:
- a)Coordenar e implementar, no plano técnico, o relacionamento do município com o movimento associativo nas áreas da cultura, recreio e desporto bem como com outros agentes culturais e desportivos;
- b)Fomentar a participação alargada de associações, coletividades e outras organizações em articulação com as atividades culturais e desportivas promovidas pelo Município;
- c)Coordenar o apoio técnico e logístico do Município ao movimento associativo cultural e desportivo;
- d)Colaborar com associações e outros agentes culturais e desportivos na dinamização de projetos culturais, recreativos e desportivos;
- e)Assegurar o processo de elaboração, acompanhamento, monitorização e avaliação dos protocolos de colaboração entre o Município e as Associações de Cultura, de Recreio e Desportivas;
- f)Assegurar e coordenar a utilização pública dos equipamentos culturais e desportivos do Município por parte das coletividades, associações e outros agentes culturais e desportivos do concelho.
- 1.2 -São competências do Setor de Cultura e Património (SCP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.2.1 -A organização interna do SCP compreende as seguintes áreas:
- a)Biblioteca Municipal;
- b)Arquivo Municipal;
- c)Património Histórico e Cultural e Museus;
- d)Gestão de Equipamentos e Programação Cultural.
- 1.2.1.1 -Compete ao SCP, na área da Biblioteca Municipal, nomeadamente:
- a)Promover a utilização dos equipamentos que integram a Rede Nacional de Leitura Pública;
- b)Efetuar o tratamento técnico de toda a documentação e garantir a atualização e difusão das coleções;
- c)Garantir o funcionamento de Serviços de Leitura para crianças, jovens e adultos - empréstimo domiciliário e consulta local;
- d)Garantir o funcionamento de Serviços de Apoio e Orientação Bibliográfica;
- e)Garantir o funcionamento dos serviços de audiovisuais e multimédia;
- f)Garantir a existência de um Fundo Local com informação referente a diversos aspetos culturais, económicos, sociais da história e vida do concelho;
- g)Realizar ações de promoção do livro e da leitura para diferentes públicos;
- h)Colaborar com os agentes educativos e culturais na realização de ações de promoção do livro e da leitura;
- i)Apoiar a criação e desenvolvimento da rede concelhia de bibliotecas públicas e escolares;
- j)Integrar a Biblioteca Municipal em redes regionais e nacionais de promoção do
- k)livro e da leitura através da participação no Plano Nacional de Leitura e em
- l)Programas de itinerância cultural.
- 1.2.1.2 -Compete ao SCP, na área do Arquivo Municipal, nomeadamente:
- a)Propor e colaborar na implementação do sistema de gestão de documentos da
- b)Câmara Municipal de Grândola;
- c)Coordenar tecnicamente a documentação desde a sua produção e receção pelos serviços;
- d)Organizar, gerir e conservar a documentação, zelando pela sua originalidade, fiabilidade e integridade;
- e)Colaborar com os restantes serviços municipais, na definição dos circuitos documentais;
- f)Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação;
- g)Avaliar e selecionar a documentação, de acordo com a lei e os prazos em vigor;
- h)Superintender os processos de eliminação da documentação destituída de valor arquivístico, segundo a lei em vigor;
- i)Elaborar instrumentos de descrição documental, tais como roteiros, guias, inventários, catálogos, registos e índices, segundo as normas de descrição documental, nacionais e internacionais;
- j)Assegurar o serviço de consulta pública de documentos, prestando apoio aos utilizadores e orientando-os na pesquisa documental;
- k)Promover a investigação e divulgação do património histórico documental relativo ao Concelho;
- l)Promover, em parceria com outras entidades, a incorporação, a obtenção de custódia ou o depósito, o tratamento arquivístico e a divulgação de documentação de interesse histórico e cultural, através de compra, dação, depósito, doação, incorporação, legado, permuta ou reintegração;
- m)Elaborar e implementar planos de segurança e de conservação física e ambiental da documentação;
- n)Identificar e providenciar o restauro das espécies deterioradas ou em vias de deterioração;
- o)Garantir o serviço de reprodução da documentação, através das tecnologias mais adequadas, com vista à preservação e salvaguarda dos originais;
- p)Disponibilizar orientações técnicas, no que respeita ao tratamento arquivístico da documentação produzida e recebida pelas Juntas de Freguesia do Concelho e por outras entidades públicas ou privadas e a individuais.
- 1.2.1.3 -Compete ao SCP, na área do Património Histórico e Cultural e Museus, nomeadamente:
- a)Desenvolver ações de investigação e propor a incorporação de bens culturais;
- b)Inventariar os bens culturais que constituem o acervo do museu e assegurar a conservação preventiva e curativa das peças museológicas;
- c)Proceder ao levantamento e inventário sistemático do património cultural material e imaterial;
- d)Elaborar programas museológicos e museográficos para os vários núcleos temáticos;
- e)Propor e elaborar publicações relativas à atividade do município no âmbito do Museu e do Património Cultural;
- f)Conceber e implementar programas de extensão cultural e atividades educativas nas áreas da salvaguarda, conservação e divulgação do património cultural;
- g)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da administração central e regional com competência nas áreas de defesa e conservação do património;
- h)Emitir parecer em todos os aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património na área do município;
- i)Propor a classificação de monumentos, conjuntos e sítios com valor cultural ou patrimonial;
- j)Elaborar e atualizar a carta arqueológica do concelho e a sua georreferenciação.
- 1.2.1.4 -Compete ao SCP, na área da Gestão de Equipamentos e Programação Cultural, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos culturais municipais;
- b)Propor e organizar, em articulação com outros setores, a programação cultural do Município;
- c)Colaborar na organização de feiras, festas tradicionais e outros eventos;
- d)Apoiar o movimento associativo e outros agentes culturais na dinamização de programas e projetos culturais e recreativos;
- e)Propor e concretizar programas de intercâmbio na área da animação cultural, a nível intermunicipal, nacional ou internacional;
- f)Promover contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e outras entidades na área da cultura.
- 1.3 -São competências do Setor de Desenvolvimento Social (SDS), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 1.3.1 -A organização interna do SDS compreende as seguintes áreas:
- a)Envelhecimento Ativo;
- b)Habitação;
- c)Ação Social e Saúde;
- d)Rede Social.
- 1.3.1.1 -Compete ao SDS, na área do Envelhecimento Ativo, nomeadamente:
- a)Coordenar no plano técnico as atividades municipais de promoção do envelhecimento ativo;
- b)Propor, promover e dinamizar programas e atividades na área do envelhecimento ativo;
- c)Assegurar a gestão do Programa Viver Solidário em articulação com as IPSS, Juntas de Freguesia e outros parceiros;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento da Universidade Sénior de Grândola;
- e)Assegurar a gestão dos apoios sociais no âmbito do Cartão Municipal do Idoso;
- f)Assegurar a dinamização das atividades do programa Grândola Solidária.
- 1.3.1.2 -Compete ao SDS, na área da Habitação, nomeadamente:
- a)Analisar e diagnosticar as necessidades habitacionais e a adequação das diferentes vias de promoção à natureza e características da procura;
- b)Proceder ao estudo e análise dos diferentes programas de promoção de habitação social, recuperação, conservação e reparação do parque habitacional, propondo as soluções mais adequadas;
- c)Proceder ao estudo e análise das modalidades de financiamento à construção, aquisição e reabilitação de habitação;
- d)Promover e estabelecer contactos com entidades públicas, cooperativas e privadas com intervenção na área da habitação;
- e)Apoiar as ações de promoção de habitação em que o município intervenha direta ou indiretamente;
- f)Assegurar a gestão e conservação do parque habitacional municipal;
- g)Recolher e divulgar informação sobre habitação, designadamente sobre arrendamento urbano, propriedade horizontal, promoção e atribuição de habitações sociais e de custos controlados, conservação e reparação do parque habitacional;
- h)Assegurar a aplicação dos regulamentos municipais para a atribuição de fogos em regime de arrendamento, de venda de habitações e de terrenos municipais para construção de habitação.
- 1.3.1.3 -Compete ao SDS, na área da Ação Social e Saúde, nomeadamente:
- a)Assegurar apoio logístico, técnico e administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e de Jovens de Grândola;
- b)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Psicologia do Município;
- c)Proceder à realização de estudos de diagnóstico e avaliação de problemáticas e necessidades na área da infância e juventude;
- d)Promover ações de prevenção de comportamentos de risco, em articulação com outras entidades locais, regionais, nacionais e internacionais.
- 1.3.1.4 -Compete ao SDS, na área da Rede Social, nomeadamente:
- a)Coordenar no plano técnico as atividades municipais de promoção do desenvolvimento social, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, da saúde e da cidadania;
- b)Promover a coordenação e articulação com outras unidades orgânicas da Câmara, no sentido de contribuir para uma política municipal de desenvolvimento social integrado;
- c)Promover ou colaborar em programas ou projetos de desenvolvimento social em parceria com entidades locais e da administração regional e central;
- d)Assegurar o cumprimento das competências e responsabilidades municipais nas áreas de coordenação da Rede Social e de representatividade na Plataforma Supraconcelhia;
- e)Proceder à atualização dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social;
- f)Promover a coordenação e articulação das respostas sociais locais, através de projetos e parcerias, numa ótica de otimização e integração dos recursos, de criação de respostas a novas necessidades diagnosticadas e de inovação da intervenção social;
- g)Apoiar a criação e o funcionamento de instituições de solidariedade social e outras sem fins lucrativos, com competências na área do desenvolvimento social;
- h)Assegurar as competências municipais no âmbito do Núcleo Local de Inserção;
- i)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública, colaborando com as entidades competentes na realização de ações de educação para a saúde, campanhas de prevenção e profilaxia.
Artigo 7.º — Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019