Compete à Secção de Aprovisionamento (SA), nomeadamente:
- a)Assegurar os aprovisionamentos garantindo os stocks necessários em armazéns;
- b)Gerir o fundo de maneio das compras;
- c)Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição de bens ou serviços não expressamente atribuídos a outros serviços;
- d)Efetuar estudos de mercado na ótica qualidade/preço e proceder às respetivas compras;
- e)Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diversos serviços municipais;
- f)Enviar à Secção de Contabilidade as faturas devidamente visadas e proceder à conferência das mesmas, em conformidade com as entradas em armazém;
- g)Rececionar as faturas referentes às aquisições diretas ao mercado, submetê-las a conferência, em termos de qualidade e quantidade, por parte do serviço requisitante;
- h)Assegurar a gestão dos armazéns municipais;
- i)Satisfazer imediatamente e sempre que possível as requisições internas através do material existente em armazém;
- j)Assegurar a gestão corrente do seu serviço.