Compete à Secção de Contabilidade (SC), nomeadamente:
- a)Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respetivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito.
- b)Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de caráter financeiro;
- c)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter atualizados os seus registos contabilísticos;
- d)Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria e proceder à correspondente escrituração;
- e)Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;
- f)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente FGM e FCM, derrama, impostos locais, contribuição autárquica ou outros;
- g)Colaborar nos balanços ao cofre municipal;
- h)Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
- i)Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;
- j)Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;
- k)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
- l)Proceder à escrituração e controlo do IVA;
- m)Assegurar a gestão corrente do seu serviço.