Compete à Tesouraria, nomeadamente:
- a)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;
- b)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- c)Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a necessária ordem de pagamento;
- d)Elaborar e remeter à Secção de Contabilidade balancetes diários da caixa, bem como os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros, escriturados no respetivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- e)Fazer o controlo das contas bancárias;
- f)Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
- g)Assegurar a gestão corrente do seu serviço.