- 1 -(...)
- 2 -(...)
- 3 -(...)
- 4 -(...)
- 5 -Compete à Divisão de Obras Municipais:
Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;
Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;
Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;
Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;
Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;
(revogada)
(revogada)
Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente;
(revogada)
- 6 -Compete à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;
Coordenar o apoio logístico a dar nas atividades culturais, recreativas e desportivas;
Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;
Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, e zelar pela sua operacionalidade e legalidade;
Assegurar processo de inspeção aos veículos de transporte de passageiros;
Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento de oficinas, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Controlar o consumo de combustíveis;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
Planear e controlar a sinalização vertical e horizontal nas vias públicas e acompanhar a sua colocação e manutenção;
Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades e o bom funcionamento das instalações semafóricas;
A verificação da boa execução, por parte das empresas concessionárias, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentos;
Emitir parecer e coordenar planos e programas ao nível de eletrificações e iluminação pública nas zonas urbanas e rurais do concelho;
Elaborar registos estatísticos da faturação de energia e água;
Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energias renováveis e eficiência energética;
Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
(revogada)
(revogada)
(revogada)
Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município;
Promover a implementação de medidas propostas nos planos/estudos de mobilidade transportes, acessibilidade e estacionamento;
Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na execução de medidas e alterações no sentido de melhorar as condições de segurança das pessoas, da fluidez do tráfego urbano e das condições de estacionamento de veículos.
- 7 -(...)
- 8 -(...)
- 9 -(...)
- 10 -(...)
- 11 -(...)
- 12 -(...)
- 13 -(...)
- 14 -(...)
- 15 -(...)
- 16 -(...)
- 17 -(...)
Artigo 5.º — Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019