- 1 -A aplicação dos critérios de atribuição de Bolsas de Excelência definidos no presente Regulamento é da responsabilidade da Unidade de Serviços de Gestão Académica da UMinho.
- 2 -A lista provisória dos estudantes premiados é divulgada e publicitada através do Portal Académico, até ao dia 10 (dez) do mês de abril de cada ano.
- 3 -As reclamações à lista provisória dos estudantes premiados deverão ser apresentadas ao Reitor, de forma fundamentada e objetiva, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista.
- 4 -Findo o prazo referido no número anterior, e após decisão final do Reitor, o estudante reclamante é notificado da decisão, para o endereço de correio eletrónico institucional respetivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -As reclamações apresentadas por terceiros ou fora de prazo serão liminarmente indeferidas.
- 6 -A lista definitiva dos estudantes premiados com Bolsas de Excelência é homologada pelo Reitor, ou por quem tenha competência para o efeito, e posteriormente divulgada através do Portal Académico.
Artigo 9.º — Processo, decisão e divulgação
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024