- 1 -A Divisão de Gestão Municipal, tem como missão assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão e otimização das seguintes áreas: recursos humanos, recursos financeiros, património, aprovisionamento, contratação pública e controlo e gestão da tesouraria.
- 2 -Compete à Divisão de Gestão Municipal:
- a)Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
- b)Prestar apoio administrativo, jurídico e financeiro aos órgãos autárquicos e a todos os serviços municipais;
- c)Elaborar os instrumentos previsionais do município e monitorizar, de forma continuada, o grau de cumprimento do orçamento e dos objetivos e metas fixados para cada período económico.
- d)Elaborar os documentos de prestação de contas, individuais e consolidadas.
- e)Promover e organizar todo o processo administrativo de realização de despesas e arrecadação de receitas.
- f)Assegurar e monitorizar os procedimentos de contratação pública, no âmbito da aquisição de bens e serviços;
- g)Assegurar a gestão processual dos recursos humanos;
- h)Promover e coordenar os processos de avaliação no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública;
- i)Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes, classificação e distribuição de correspondência e serviços online.
- j)Promover a elaboração de informações, notificações, minutas, termos, contratos e outros expedientes/instrumentos documentais de teor técnico-jurídico ou administrativo;
- k)Organizar e manter atualizado cadastro dos bens móveis e imóveis;
- l)Acompanhar auditorias internas e externas ao Município;
- m)Garantir o planeamento da estratégia de sistemas de informação e comunicação e assegurar a gestão e manutenção dos sistemas informáticos, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo;
- n)Instruir os processos de contraordenação e processos de execuções fiscais nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar todos os seus trâmites;
- o)Assegurar e exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 12.º — Divisão de Gestão Municipal
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019