- 1 -A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos e orientar, coordenar e promover a harmoniosa gestão urbana do Concelho, em cumprimento com a legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.
- 2 -Compete à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo:
- a)Promover a elaboração de estudos e projetos e acompanhar empreitadas de obras públicas;
- b)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação, no âmbito das Empreitadas de Obras Públicas, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar as respetivas peças processuais, arquivo dos processos, promover as publicações exigíveis para eficácia dos contratos.
- c)Fiscalização de Obras Públicas e particulares;
- d)Elaborar e atualizar os instrumentos de planeamento integrado do território, promovendo a sua monitorização e revisão de acordo com as orientações urbanísticas definidas;
- e)Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado;
- f)Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal;
- g)Desenho e Topografia;
- h)Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, atividades industriais, comerciais e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás, e demais atividades sujeitos a autorização administrativa e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- i)Supervisionar as ações de natureza técnica indispensáveis ao exercício dos poderes e obrigações municipais no domínio das operações de loteamento, licenciamento de obras particulares e da correspondente fiscalização;
- j)Apreciar, dar parecer e acompanhar a execução sobre projetos de loteamento (incluindo equipamentos e infraestruturas conexos);
- k)Promover as ações de fiscalização preventiva e reativa no âmbito das suas competências;
- l)Promover a realização de vistorias;
- m)Assegurar a execução do Regulamento Municipal para inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
- n)Definir e gerir o ordenamento do trânsito e mobilidade municipal.
- o)Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais e acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras.
Artigo 13.º — Divisão Técnica de Obras e Urbanismo (DTOU)
Vigente desde: 10/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019