- 1 -A Unidade de Conservação Urbana e Ambiente tem como missão acompanhar a construção, reconstrução, remodelação, manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas municipais e conceber os meios e promover as medidas de proteção do ambiente através da sensibilização ambiental e assegurar as condições de operacionalidade dos Sistemas e Equipamentos Urbanos.
- 2 -Compete à Unidade de Conservação Urbana e Ambiente:
- a)Realizar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente e edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas;
- b)Assegurar as intervenções de manutenção preventiva e curativa efetuadas por administração direta;
- c)Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
- d)Prevenção e defesa do meio ambiente (combate à poluição atmosférica, solos, sonora e recursos naturais);
- e)Educação e consciencialização ambiental;
- f)Gestão operacional do Sistema de Abastecimento de Água;
- g)Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais;
- h)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos ou gerir/controlar a sua concessão;
- i)Assegurar a Limpeza Urbana;
- j)Gestão do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras, Sanitários e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública;
- k)Gestão operacional do Parque de Máquinas e Viaturas;
- l)Gestão operacional dos Estaleiros e Oficinas Municipais;
- m)Segurança, Higiene e Saúde e Trabalho;
- n)Fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação de redes prediais de saneamento/abastecimento à rede pública;
- o)Pedidos de extensão de ramais de iluminação pública;
- p)Gestão da zona de caça municipal e concessões de pesca.
- 3 -Na área de Higiene Pública compete:
- a)Assegurar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos ou de uso público e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- b)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- c)Promover as ações necessárias de limpeza de fossas.
- 4 -Na área de Resíduos Sólidos:
- a)Assegurar, direta ou indiretamente, a recolha e tratamento de todos os resíduos sólidos produzidos na área do município;
- b)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- c)Fiscalizar a aplicação do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- d)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- e)Assegurar a cobrança do serviço.
Artigo 14.º — Unidade de Conservação Urbana e Ambiente (UCUA)
Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019