Considerando que a estrutura flexível do Município de Penedono não altera aquela que atualmente se encontra em vigor, atendendo em especial a razões de certeza, segurança e paz jurídicas indispensáveis ao bom desempenho de tais unidades, determinar, desde já, que a comissão de serviços do titular de cargo dirigentes intermédios de 2.º grau, muito concretamente, Chefes de Divisão, deverá ser mantida.
Artigo 26.º — Manutenção das comissões de serviço
Vigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019