- 1 -O júri é composto por um máximo de cinco elementos designados pelo Diretor de entre os membros do Conselho Científico da Nova SBE.
- 2 -Compete aos membros designados eleger o Presidente do júri.
- 3 -A decisão do júri não é suscetível de reclamação, exceto quanto erros formais, sendo comunicada por email a todos os candidatos.
- 4 -Aos membros do júri aplicam-se as regras do Código do Procedimento Administrativo relativas às garantias de imparcialidade.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026